Pacto Antenupcial - Foto: Estoque PowerPoint |
O que é e para que serve o pacto antenupcial?
Pacto antenupcial é um acordo feito entre os nubentes; ou seja, os noivos, as pessoas que estão de casamento marcado. Esse acordo é feito em cartório de notas, por escritura pública.
Nesse sentido, esse documento serve para formalizar a escolha do regime de bens, para regular interesses econômicos e patrimoniais do casal, durante o casamento.
O artigo 1.639 e o parágrafo único do artigo 1.640, do Código Civil, garantem esse direito.
Com
efeito, na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto for nulo ou
ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Essa, é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil.
Explicações importantes
Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de
regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Nesse sentido,
são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: a) Regime da
Comunhão Parcial; b) Regime da Comunhão Universal; C) Regime da Participação
Final nos Aquestos; D) Regime da Separação de Bens.
Informação interessante
Após a celebração do casamento, começando a vigorar
o regime de bens entre os cônjuges; a modificação do regime de bens só é
possível, mediante autorização judicial que é fruto da análise da procedência
das razões levadas ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges,
ressalvados os direitos de terceiros. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo
1.639, Código Civil.
Final
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Com certeza, o objetivo é, unicamente, conseguir esclarecer as dúvidas do cidadão cumum, de forma clara e direta.
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