Publicidade enganosa por omissão Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Publicidade enganosa por omissão

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Publicidade enganosa por omissão

propaganda enganosa por omissão
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Direito do Consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

Quando a publicidade é enganosa por omissão?

A publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Essa, é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.

Propaganda Enganosa

Com efeito, em linha geral, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor. 

Informações Importantes

Nesse sentido, é importante informar que, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Essa é a ordem do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, cabe a quem patrocina a publicidade, a obrigação de provar veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária. Essa. é a ordem do artigo 38, do Código de Defesa do Consumidor.

Final

Por fim, nesse blog são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar situações do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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