Guarda compartilhada de filho - pai e mãe que não moram juntos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Guarda compartilhada de filho - pai e mãe que não moram juntos

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Guarda compartilhada de filho - pai e mãe que não moram juntos


Criança tocando violão
Criança tocando violão - Foto: Estoque PowerPoint


Como deve ser estabelecida a guarda compartilhada do filho comum de homem e mulher que não moram juntos?

Primeiramente, é importante explicar que a guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, para  decidirem sobre a vida do filho, ainda criança ou adolescente, visando sempre o bem-estar e os interesses do menor. A guarda compartilhada, na relação entre pais e filhos está prevista no parágrafo 1º, do artigo 1.583, do Código Civil.

Sobre como deve ser estabelecida a guarda compartilhada, o parágrafo 2º, do artigo 1.583, do Código Civil ordena, claramente, que:

"Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos." 

E, ainda, o parágrafo 3º, desse mesmo artigo do nosso Código Civil, determina:

"Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos."

Final

Por fim, nesse blog são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar situações do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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