Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor

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Propaganda Enganosa e Consequência Penal. O que prevê o Código de Defesa do Consumidor


Copos na Parede
Copos na Parece - Foto: Angela Roma/Pexels

 

Explicações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

A definição de publicidade enganosa está no parágrafo 1º, artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.

Primeiramente, é importante explicar que, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo.

Isso, inclusive, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

A definição de publicidade enganosa está no parágrafo 1º, artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, é importante informar que, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Essa é a ordem do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, cabe a quem patrocina a publicidade, a obrigação de provar veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária. Essa é a ordem do artigo 38, do Código de Defesa do Consumidor.

É crime fazer publicidade enganosa?

Fazer publicidade enganosa é considerado infração penal, para o nosso Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 61 a 80, trata das infrações penais, nas relações de consumo.

No artigo 61, fica determinado que: "Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes." - Os Artigos seguintes são os 62 a 80.

No artigo 67, indica o crime pela publicidade enganosa, nas relações de consumo, de pessoa que faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e devres interessantes a todos. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre Direito do Consumidor Clique Aqui

 



3 Comentários

  1. Nossa muito interessante!

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  2. Boa tarde dra. CELSO RUSSOMANO ficaria orgulhoso dessa postagem kakakak

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  3. Propaganda enganoosa é muito comum . Se denunciássemos , sempre, esse crime não seria tão repetitivo.

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