Cédulas de real - Foto: Daniel Dan/Pexels |
Explicação inicial
Essa situação é bem interessante, pois, é consequência do direito do pedido de alimentos entre parentes. Esse direito está previsto no artigo 1.694, do Código Civil. Isso, quando quem pede não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença e a pessoa, que poderá ser responsável a arcar com esse encargo, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Essa condição está prevista no artigo 1.695, do Código Civil.
Prestação de alimentos entre parentes
A prestação de alimentos no contexto do dever de criação e educação pelo poder familiar é o dever do pai e da mãe de sustentar o filho menor, conforme inciso I, do artigo 1.634, do Código Civil ou maior que, comprovadamente, ainda necessita, imediatamente após a maioridade, com base na súmula 358, do STJ.
Além disso, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Isso com base no artigo 1.696, do Código Civil e, apenas, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais, conforme artigo 1.697, do Código Civil. Irmãos germanos são as pessoas que têm o mesmo api e a mesma mãe.
Assim, a pessoa que pede pensão alimentícia ao irmão, não pode ter ascendentes vivos; por exemplo, pai e mãe e, ainda, essa pessoa, também, não pode ter descendentes; por exemplo, filhos. Assim, essa obrigação só é do irmão, na falta de ascendentes ou descendentes da pessoa que está pedindo pensão alimentícia.
Qual o prazo para pedir, através de ação judicial, parcela que não foi quitada de pensão alimentícia entre irmãos?
O prazo para uma pessoa pedir o cumprimento do dever alimentar, através de pagamento de prestações devidas de pensão alimentícia, pela via judicial, depende da prescrição indicada no Código Civil. Assim, prescrição é a perda do direito de ação. Ou seja, ocorrendo a prescrição, a pessoa não pode mais pedir um direito, através de ação judicial ou arbitral.
Nesse sentido, no Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos. 205 e 206". Com base nisso, conforme parágrafo 2º, artigo 206, do nosso Código Civil, é de dois anos o prazo, para reclamar, em juízo, parcela que não foi quitada de pensão alimentícia entre irmãos.