Direito de Empresa. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
Para o Código Civil, quem pode ser considerado empresário?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Essa, é a ordem exata do artigo 966, do Código Civil. Ou seja, empresário é a pessoa que exerce, em nome próprio, atividade empresarial.
Reunião de empresa — Foto: fauxels/Pexels
Informação Interessante
Nesse sentido, é importante destacar que, a atividade econômica organizada, exercida pelo empresário, está relacionada com a produção e circulação de bens, produtos ou serviços, mediante lucro.
Outras Informações
Além disso,
é importante informar que, a lei determina a obrigatoriedade de inscrição do
empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes
do início de sua atividade. Essa é a ordem exata do artigo 967, do Código
Civil.
Nesse sentido, empresário deve ficar atento aos requisitos essenciais, indicados no artigo 968, do Código Civil, para a sua inscrição. Resumidamente, para entendimento claro, a inscrição, do empresário, deverá obrigatoriamente conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e se casado o regime de bens, a firma com a respectiva assinatura bem como o objeto e a sede da empresa.
Final
Por fim, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Com certeza, o objetivo é, unicamente, conseguir esclarecer as dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre direitos e deveres sobre pessoas físicas Clique Aqui.