Imaginação de uma família feliz - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial - Alienação Parental - Significado
Primeiramente, alienação parental é o ato de interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por
um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme
determina expressamente o artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a
alienação parental.
Quais as formas de alienação parental?
Algumas atitudes que são consideradas formas de alienação parental, estão no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 12.318/10, assim: "São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós".
Final
Por fim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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