A pessoa idosa
Para a legislação brasileira, é considerada idosa a pessoa a
partir dos sessenta anos de idade. Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê
direitos à essas pessoas, visando assegurar seus interesses e bem-estar. Com
isso, a saúde do idoso tem destaque como direito fundamental. A capacitação de
profissionais, para atendimento à pessoa idosa nas instituições de saúde, é um
elemento previsto nessa lei.
Direito à saúde da pessoa idosa
Assim, como indicado acima, o direito à saúde é um dos direitos fundamentais da pessoa
idosa. Nesse sentido, as situações relativas a esse direito, estão contidas no Estatuto
da Pessoa Idosa, artigos 15 a 19.
Nesse sentido, é assegurada a atenção integral à saúde da
pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o
acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas
idosas.
Além disso, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 15, determina que, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela
geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da
saúde.
Treinamento e capacitação de profissionais para atendimento à pessoa idosa nas instituições de saúde
Nas instituições de saúde, o treinamento e a capacitação dos profissionais, para atendimento à pessoa idosa, estão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, artigo 18, da seguinte forma:
“As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos
para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e
a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares
e grupos de autoajuda”.
Superficialidade da lei
Com efeito, a lei, voltada a assegurar os direitos da pessoa
idosa, é bem superficial ao determinar que, as instituições de saúde devem
atender aos critérios mínimos. A rigor, faltou indicação, nessa lei, sobre quais são
os critérios mínimos e quais orientações devem ser dadas a cuidadores familiares
e grupos de autoajuda. Nesse sentido, vale a pena a reflexão de que, dependendo da
vulnerabilidade física e mental da pessoa idosa, os parâmetros, para a indicação
de critérios mínimos, fazem a diferença na garantia dos interesses e bem-estar
dessa pessoa.
Final
Por fim, nesse blog estão postados diversos textos sobre direitos da pessoa idosa, com a finalidade de esclarecer dúvidas do dia a dia do cidadão comum. Para ler outros textos sobre esse tema clique aqui.