Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber

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Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber

 

Casa residencial
Casa residencial - Foto: Thgusstavo Santan/Pexels

Explicação inicial

Conforme as ordens dadas no artigo 46 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, na locação de imóvel urbano, com finalidade residencial, feita por contrato escrito, por tempo igual ou superior a trinta meses, o compromisso assumido entre o locador e o locatário acaba com o fim do prazo estipulado, independente de notificação ou aviso.

Locação por tempo indeterminado

No entanto, fica presumida a prorrogação da locação por prazo indeterminado, com a manutenção das cláusulas e condições constantes no contrato, na ocorrência do término do prazo estipulado entre as partes e o locatário continuar a usar o imóvel para sua residência, por mais de trinta dias, sem reclamação do locador.

Além disso, ocorrendo a prorrogação da locação por prazo indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato; ou seja, declarar acabada a locação, pedindo a devolução do imóvel ao locatário. Para essa situação, o locatário terá trinta dias para a desocupação do imóvel.

O prazo para a desocupação

Com certeza, é aceitável a ideia de que, quando solicitada a desocupação do imóvel, pelo locador, após o término do contrato, o prazo de trinta dias é considerado tempo mínimo, sendo possível a negociação entre as partes, envolvidas na relação locatícia, visando a estipulação de prazo maior, para a mudança do inquilino.

Final

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