Explicação Inicial
Casamento civil é a união voluntária de duas pessoas, que devem seguir condições estabelecidas pela legislação. Nesse sentido, o artigo 1.511, do Código Civil, determina que: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Perante a lei, como acaba o casamento?
O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos
cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código
quanto ao ausente. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.571, do Código
Civil.
Informação Importante
Com efeito, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou
por conversão de separação judicial em divórcio, o cônjuge poderá manter o nome
de casado. A exceção é a de que, no caso da conversão da separação judicial em
divórcio, a sentença determinar que os cônjuges voltem a usar o nome de solteiro.
Essa, é a essência da ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.571, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog são publicados textos sobre direitos e deveres na relação do casamento.
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