Sacada dos apartamentos - Foto: Jovydas Pinkevicius/Pexels |
O síndico de condomínio, em um prédio residencial ou
comercial, é obrigado a prestar contas das despesas, feitas para manutenção do
edifício?
Condomínio formado em um prédio comercial ou residencial
Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação
brasileira, em um prédio comercial ou residencial, chamado de edificação
vertical, é formado um condomínio edilício. O nosso Código Civil dá as ordens,
para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358.
Dever do Síndico
Sim, o síndico do condomínio edilício deve prestar contas à assembleia, anualmente
e quando exigidas, conforme determinação constante no inciso VIII, artigo
1.348, do Código Civil. Esse, é, apenas um dos deveres de síndico.
Informações Importantes
Nesse sentido, o síndico deve, anualmente, convocar reunião da assembleia
dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento
das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas e, eventualmente, eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Essa, é a
ordem do artigo 1.350, do Código Civil.
Além disso, se o síndico não convocar a assembleia, um
quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, desse
mesmo artigo 1.350, do Código Civil.
Reflexão Interessante
Nesse sentido, é interessante a reflexão de que, os condomínios
edilícios possuem livros de prestações de contas. Assim, havendo a
vontade de algum condômino exigir prestação de contas, normalmente, são
apresentados esses livros e as dúvidas são esclarecidas individualmente. A rigor, na prática do dia a dia, a realização
de assembleia extraordinária, para prestação de contas adicional, ocorre, apenas,
por alguma situação específica de interesse coletivo.
Final
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