Área residencial - Foto: Jessica Bryant/Pexels |
Existe alguma situação, na qual, o locatário fica dispensado
de pagar multa por devolver o imóvel locado, para sua residência, antes do
término do contrato?
Locação de imóvel urbano
Primeiramente, é importante informar que, a Lei 8.245/91, popularmente
conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, em qualquer cidade do Brasil, e os procedimentos a elas pertinentes. Nesse sentido, essa lei estabelece regras sobre a devolução
do imóvel alugado, antes do término do prazo contratual, no artigo 4º.
O locador e o pedido de devolução do imóvel
Importante, também, informar que esse artigo 4º, da lei
do inquilinato, determina que o locador não pode reaver o imóvel locado, antes
do término do prazo contratual. Com certeza, essa proibição é para o desejo do
locador retomar o imóvel sem justo motivo. A rigor, se o locatário der causa;
com, por exemplo, não pagar o valor combinado, poderá, o locador, pedir o
imóvel, através de medida judicial cabível.
Devolução do imóvel alugado pelo inquilino
Nesse sentido, o locatário, também conhecido como inquilino, durante o prazo do contrato de locação, pode devolver o imóvel alugado, mediante pagamento de multa estipulada em contrato ou arbitrada por um juiz. O juiz determina o valor da multa quando o locatário e o locador não se entendem quanto à desocupação do imóvel e o valor da multa rescisória.
Dispensa do pagamento de multa pelo locatário
No entanto, a lei do inquilinato, no parágrafo único, desse mesmo artigo 4º, prevê situação específica de dispensa de pagamento de multa, antes do término do prazo contratual.
Assim, o inquilino ficará dispensado de pagar multa, pela desocupação do
imóvel antes do prazo do contrato, na ocorrência de transferência de seu
local de trabalho, feita por seu empregador, privado ou público, para prestar
serviços em localidades diversas daquela do início do contrato. Isso, se o locatário notificar; ou seja, comunicar, por escrito, o locador com
prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Final
Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre
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Muito importante mesmo, sou inquilina de uma casa e esse texto é ótimo para sabermos os nossos direitos e deveres!!
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