Casal sentado - Foto: cottonbro studio/Pexels
Na locação de imóvel urbano, havendo o divórcio do casal que
locou uma casa, para servir de residência familiar, quem assume a obrigação de pagar o aluguel?
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Essa, é a ordem exata do artigo 12, da Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato.
Informações Importantes
Nesse sentido, na prática, é importante ficar expressamente
estipulado na formalização do divórcio que, quem permanecer no imóvel é o
responsável pelas obrigações assumidas na locação, principalmente, quanto ao
pagamento do aluguel.
Com efeito, não havendo estipulação expressa quanto aos encargos da locação, no divórcio, é aceitável o entendimento de que, na falta de pagamento, está valendo a possibilidade de o locador promover medida judicial, em face de quem assinou o contrato, incluindo a pessoa que não reside mais no imóvel, após o término do casamento.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima, esclarecem o tema
dessa postagem. Com efeito, a finalidade desse blog é levar, ao leitor e à
leitora, esclarecimentos pontuais, de situações jurídicas do dia a dia de
todos. Nesse sentido, o objetivo é, unicamente, a informação clara e direta de
assuntos jurídicos interessantes. Clique aqui, para outras informações sobre
direitos e deveres em locações de imóveis urbanos.
Adoro suas explicações obrigada
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