Idoso segurando uma bola anti-stress - Foto: Matthias Zomer/Pexels |
Sobre o Pedido de Interdição de uma Pessoa
O objetivo da ação de interdição é de impedir que a pessoa,
comprovadamente, sem condição de administrar seus bens ou exercer atos da vida
civil, possa atuar por si só, tornado necessária a participação de um
representante, denominado curador, nomeado na sentença dessa ação.
Assim, o curador é quem exerce a função de curatela, para a
proteção da pessoa e dos bens do interdito. Nesse sentido, interdito é a pessoa
declarada incapacitada para administrar seus bens ou de praticar atos da vida
civil.
Por isso, existe um trâmite processual, previsto nos artigos
747 a 758, do Código de Processo Civil, que serve para mostrar ao juiz, exatamente,
se o interditando, realmente, necessita dessa providência. Interditando é quem
está sendo alvo de declaração de incapacidade.
Entrevista do Interditando
Com efeito, o artigo 751, do Código de Processo Civil, prevê
a necessidade de entrevista da pessoa que está sendo alvo de possibilidade
declaração de incapacidade, da seguinte forma:
"Art. 751. O
interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que
o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades,
preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer
necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da
vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas".
Além disso, sobre a entrevista da pessoa que, está sendo
alvo de possibilidade declaração de incapacidade, não podendo o interditando
deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver; a entrevista poderá ser
acompanhada por especialista; durante a entrevista, é assegurado o emprego de
recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a
expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas; a
critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas
próximas. Essas, são as ordens dos parágrafos 1º a 4º, desse mesmo artigo 751,
do Código Civil.
Final
Informações sobre ação de interdição são muito relevantes, uma vez que, a impossibilidade de uma pessoa de administrar seus bens ou praticar atos da vida civil afeta, diretamente, seus interesses financeiro e patrimonial. Nesse blog, estão publicados alguns textos, para, unicamente, informar e esclarecer sobre esse tema. Clique aqui, para ler outros texto sobre ação de interdição.
Enrendido.
ResponderExcluirEsse é um assunto muito triste... obrigada por suas explicações Dra
ResponderExcluirNossa muito bom saber !
ResponderExcluirA meu ver Interdição é uma atitude constrangedora, mas às vezes necessária. Gostei da explicação.
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