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O que é usufruto?
Usufruto é o direito dado a alguém de usar ou obter os frutos; ou seja, os lucros e utilidades de bens móveis ou imóveis que não são seus.
Com certeza, vale a pena trazer para esse texto a explicação dada por Maria Helena Diniz, no livro “Código Civil Anotado” sobre usufruto, da seguinte forma: “O usufruto seria o direito real conferido a alguém de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância”.
Aplicação do Usufruto conforme a Lei
Nesse sentido, o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Essa, é a ordem do artigo 1.390, do Código Civil. A aplicação do usufruto está no Código Civil, artigos 1.390 a 1.393.
Informação interessante
Para o Código Civil, é chamado de usufrutuário a pessoa que tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Esse direito está no artigo 1.394, do Código Civil. Os direitos e deveres do usufrutuário estão nos artigos 1.394 a 1. 411, do Código Civil.
Final
Dessa forma, as explicações acima, respondem à pergunta
feita nessa postagem. Assim como esse texto explicativo, nesse blog o
leitor e a leitora encontram outros textos interessantes sobre assuntos
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Uau eu só gostaria de USUFRUIR da conta bancária de um milionário hehe
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