Cobertura de prédio - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial - condomínio formado em um prédio residencial ou comercial
O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício, para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que, dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Nesse espaço, denominado condomínio edilício, apenas proprietários e moradores têm livre acesso; como, por exemplo, em um prédio residencial. Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e outras partes são de uso comum de todos os condôminos.
Assim, por exemplo, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. O condomínio edilício está previsto nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
Terraço de cobertura - parte comum de utilização por todos os condôminos do condomínio formado em um prédio
O terraço de cobertura de um prédio residencial ou comercial é parte comum de todos os condôminos, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. Essa, é a ordem do parágrafo 5º, do artigo 1.331, do Código Civil.
Informação interessante
Nesse sentido, Com efeito, o parágrafo 1º, do artigo 1.331, do Código Civil, prevê quais áreas são de uso exclusivo de cada condômino, da seguinte forma: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva”.
Final
Por fim, nesse blog são
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