Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido?

Últimos Posts

Pessoa casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial, vira herdeira do cônjuge falecido?

Raios de luz
Raios de luz - Foto: Estoque PowerPoint


Tema dessa Postagem

A possibilidade de a pessoa viúva herdar o patrimônio, deixado pelo cônjuge falecido, como herdeira necessária. Isso, quando o casal escolhe, por pacto antenupcial, o regime da separação de bens, para guiar interesses econômicos e patrimoniais no casamento. Essa é a situação dessa postagem.

Primeira Explicação

Primeiramente, é importante explicar que, existem duas formas de alguém receber o patrimônio deixado por pessoa falecida. Assim, uma forma de alguém receber o patrimônio de pessoa falecida é por testamento. Havendo testamento, o recebimento do patrimônio será feito pela sucessão testamentária. Além disso, a outra forma de recebimento do patrimônio da pessoa falecidanão é pela sucessão legítima. A sucessão legítma é feita quando não existe testamento. Contudo, a sucessão legítima segue uma ordem de preferência, entre as pessoas indicadas, para o recebimento da herança. Essa ordem de preferência está prevista no artigo 1.829, do Código Civil.

Direito de recebimento de herança do cônjuge

O direito, de recebimento de herança do cônjuge, está garantido no artigo 1.845, do Código Civil. Com efeito, esse artigo 1.845, do Código Civil, indica o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário e não coloca condição, para o direito de herança, pelo regime de bens escolhido pelo casal. Assim, a pessoa é herdeira necessária, mesmo casada pelo regime de separação de bens.

Herdeiro necessário e o direito de recebimento de parte do patrimônio do falecido

Basicamente, o herdeiro necessário é a pessoa que tem direito de recebimento de parte do patrimônio da pessoa falecida. Legítima do herdeiro necessário é essa parte do patrimônio do herdeiro necessário. Como resultado, a legítima do herdeiro necessário é formada pela metade dos bens que formam o patrimônio da pessoa falecida. A existência de um testamento não tira, da pessoa que é herdeira necessária, o direito de receber parte do patrimônio da pessoa falecida. Com efeito, essas são as ordens dos artigos 1.846 e artigo 1.857, parágrafo 1º, ambos do Código Civil.

O pacto antenupcial e o direito sucessório

Por fim, a validade e a produção de efeitos do pacto antenupcial é para enquanto durar o casamento e na ocorrência de divórcio do casal. Com efeito, para a transferência do patrimônio da pessoa falecida depois de sua morte, a pessoa viúva é herdeira necessária, mesmo sendo casada pelo regime da separação de bens, escolhido por pacto antenupcial. É o direito sucessório, que dá as ordens sobre a partilha de bens e transferência do patrimônio da pessoa falecida.

Final

Por fim, nesse blog são postados outros textos obre herança, com a finalidade exclusiva de esclarecer dúvidas de qualquer pessoa, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema clique aqui.


4 Comentários

  1. Gostei muito da postagem, vou enviar para minha tia que quer se separar kakak

    ResponderExcluir
  2. Matéria super interessante!

    ResponderExcluir
  3. Muito interessante! Não sabia que na inexistência do testamento fica valendo o direito sucessório ao viúvo(a).

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.