Penhora do seguro de vida: É possível para pagamento de dívida? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Penhora do seguro de vida: É possível para pagamento de dívida?

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Penhora do seguro de vida: É possível para pagamento de dívida?

 

seguro de vida e pagamento de dívida
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Significado de seguro de vida

Primeiramente, é importante explicar que, o seguro de vida é um contrato que visa garantir proteção financeira à pessoa beneficiária. 

O segurado pode escolher as seguintes situações, para a contratação de seguro de vida:

A) falecimento

B) invalidez permanente

C) doença grave. 

Com isso, o segurado paga quantia, para, na situação escolhida, a seguradora pagar ao beneficiário indicado na apólice.

O seguro de vida pode ser penhorado, para pagamento de dívida?

Assim, esse contrato de seguro de vida; ou seja, o valor dedicado a manter a garantia financeira futura do beneficiário, na situação escolhida pelo segurado, não pode ser penhorado. Essa, é a ordem do inciso VI, artigo 833, do Código de Processo Civil.

No entanto, não existe, qualquer dispositivo legal, que determine a impenhorabilidade do dinheiro recebido, por seguro de vida, para pagamento de dívida do beneficiário. 

Ou seja, utilização do dinheiro recebido por seguro de vida, para pagamento de dívida de quem recebeu a quantia. Nesse sentido, o Poder Judiciário, através do STJ, vem decidindo que, o valor recebido, a título de seguro de vida, não pode ser penhorado, para pagamento de dívida do beneficiário, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

Final

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