Chaves de casa - Foto: Estoque PowerPoint |
Informações iniciais
Primeiramente, é importante explicar que, perante a lei, na
relação locatícia, quem paga para usar o imóvel de outra pessoa é denominado
locatário, mas, também é, popularmente, conhecido como inquilino e é chamado de
locador, quem recebe dinheiro, para permitir que outra pessoa utilize seu
imóvel.
É a Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato que, dispõe
sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Nessa lei, as obrigações do locador estão no artigo 22 e as obrigações do
locatário estão no artigo 23.
A pessoa que aluga apartamento para sua residência é obrigada a pagar o IPTU do imóvel?
A pessoa que paga, para utilizar apartamento, como sua
residência, só está obrigada a pagar o IPTU do imóvel, se tiver concordado com
esse pagamento, por escrito, no contrato de locação.
Efetivamente, é obrigação do locador, o pagamento do IPTU de
seu imóvel. Essa, é a ordem do inciso VIII, do artigo 22, da Lei 8.245/91.
Nesse sentido, o contrato de locação é um ajuste feito entre
locador e locatário que, deve seguir as ordens da Lei que regula essa relação
locatícia, porém, por tratar-se de uma integração harmônica entre as partes,
são possíveis entendimentos, nos quais, são mais adequados aos contratantes,
sem violação da lei.
Final
Por fim, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo; visando, exclusivamente, esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e objetiva.
Assim, para saber outras informações
interessantes sobre assuntos jurídicos clique aqui.
Muito interessante.
ResponderExcluirEu achava que qualquer inquilino era obrigado a pagar IPTU!!!
ÓTIMA EXPLICAÇÃO, DRA!!!!
Bom saber estou querendo alugar um imóvel lindo, só me falta o dinheiro kk
ResponderExcluirObrigado pela informação Dra.!!!
ResponderExcluirMuito interessante!
ResponderExcluirinteressante!!!
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