Hora da Refeição - Foto: Estoque PowerPoint |
O filho adulto, mas, sem condição financeira elevada, tem o dever de ajudar seus pais idosos?
O filho adulto, independentemente de seu poder aquisitivo,
tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Essa é a ordem da nossa Constituição Federal, no artigo 229. Assim, é a ordem
legal: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade”.
No entanto, é importante o entendimento amplo da lei, no sentido de que, a ajuda e o amparo aos pais idosos estão, diretamente, ligados aos cuidados essenciais de preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Com isso, as iniciativas necessárias dos filhos relativas aos pais, independe de seu poder aquisitivo. Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa dá os parâmetros indispensáveis, para essa finalidade
Inversão do dever de cuidar
Por fim, é interessante a reflexão de que, o dever dos
filhos adultos com relação aos pais idosos é igual ao dever dos pais com
relação aos filhos menores. Ou seja; na relação entre pais e filhos, em
diferentes momentos de suas vidas, a responsabilidade é invertida. Assim, a lei
garante a preservação de interesses e bem-estar de quem é mais frágil na
relação familiar.
Finalidade dessa postagem
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre assuntos
jurídicos interessantes para o dia a dia de todos. Clique aqui se quiser ler
sobre outras situações que direitos da pessoa idosa.
Dtra, nem preciso dizer nada...
ResponderExcluirDra excelente explicação parabéns
ResponderExcluirEstou completamente de acordo com a lei, precisam respeitar e atender as necessidades dos pais.
ResponderExcluirDra muitas vezes os filhos querem sempre ajuda Mas nao tem condicoes pois tem familia e filhos!
ResponderExcluirFilhos e nao ganhamvovsuficiente
Os pais se divorciaram. O pai não cumpriu com a obrigação de sustentar o filho, i. é, não pagou a pensão estabelecida no divórcio. Nesse caso, esse filho precisa sustentar o pai na velhice desse pai?
ResponderExcluirEu também estou interessada em saber esse assunto. Meu ex marido não cumpriu com a obrigação de pagar a pensão para o filho menor. Eu paguei a escola, os cursos de karatê, kendô, inglês e Kumon de matemática e japonês. Paguei também dois anos de Direito e mais 4 anos de Ciência da Computação (Universidade São Judas Tadeu). E a pensão era apenas de 1 salário mínimo/mês... No divórcio aceitei o salário mínimo, para ficar livre do ex o mais rápido possível...
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