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Significado de condomínio edilício
O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que, dividem espaços comuns com casas, chamadas de edificações térreas ou sobrados. Essas casas ocupam um espaço, delimitado por muros.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos. Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício
estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil. Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.
É obrigatório o seguro contra risco de incêndio em um condomínio edilício?
No que diz respeito ao seguro contra incêndio, a lei é clara e pontual ao determinar que, o condomínio deve fazer o seguro de toda a edificação. Isso, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A obrigação de o condomínio fazer seguro contra incêndio está no artigo 1.346, do nosso Código Civil, da seguinte forma: "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial".
Observação
Por fim, a intenção principal desse blog é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.