Alugar vaga de garagem para não moradores: O que diz a legislação e as normas condominiais Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alugar vaga de garagem para não moradores: O que diz a legislação e as normas condominiais

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Alugar vaga de garagem para não moradores: O que diz a legislação e as normas condominiais

Carros na garagem - Foto: Adriel Olichon/Pexels

Explicação Inicial - Significado de condomínio edilício

O nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício, para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que, dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial. 

Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem espaços comuns em conjunto de casas, chamado de edificação térrea ou sobrado que, ocupam um espaço, delimitado por muros. 

Nesse espaço, denominado condomínio edilício, apenas proprietários e moradores têm livre acesso; como, por exemplo, em um prédio ou em um conjunto de casas residenciais. Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos.

Assim, em um prédio residencial, proe exemplo, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. O condomínio edilício está previsto nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.

No prédio residencial ou comercial, a vaga de garagem pode ser alugada, para pessoa estranha ao condomínio?

A vaga de garagem pode ser alugada para pessoa estranha ao condomínio, apenas, com autorização expressa na convenção de condomínio. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.331, do Código Civil, da seguinte forma: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa postagem é levar ao leitor ou da leitora, informações sobre o tema colocado de forma clara e objetiva. 

Para saber outras informações interessantes sobre direitos e deveres, de pessoas que vivem em condomínio edilício, Clique Aqui.

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