sustento pessoa idosa - Foto - Estoque/PowerPoint |
Recebimento de alimentos - Direito Fundamental da Pessoa Idosa
Para começar, é importante informar que, faz parte dos
direitos fundamentais da pessoa idosa os alimentos; ou seja, o direito de a
pessoa idosa sobreviver com dignidade, através de recebimento da assistência de outra pessoa.
Nesse sentido, para a garantia desse direito fundamental, o Estatuto da Pessoa
Idosa prevê regras constantes nos artigos 11 a 14.
Como devem ser prestados os alimentos à pessoa idosa?
Os alimentos, à pessoa idosa, devem ser prestados na forma
da lei civil. Essa é a ordem do artigo 11, do Estatuto da Pessoa Idosa. Nesse
sentido, é o Código Civil que dá a forma de prestação alimentícia.
Com efeito, na verdade, são três as formas de prestar alimentos à pessoa idosa:
A) recebimento de pagamento de pensão; ou seja, a pessoa idosa recebe valor monetário, mensalmente, para custear suas despesas necessárias.
B) recebimento de moradia, diretamente com o alimentante ou através de pagamento de aluguel;
C) recebimento direto de comida, remédios ou qualquer outro gênero de necessidade da pessoa idosa que irá receber os alimentos.
Nesse sentido, essas formas de prestação de alimentos, indicadas acima, estão no artigo 1.701, do Código Civil. Quanto ao oferecimento de moradia, a lei chama de hospedagem. Também, quanto à entrega direta de gêneros de necessidade, a lei chama de sustento.
As ordens do Estatuto da Pessoa Idosa
Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa, além de
determinar que os alimentos devem ser prestados, conforme indicações do Código
Civil, também, determina que, a obrigação alimentar é solidária, podendo a
pessoa idosa optar entre os prestadores. Essa, é a ordem do artigo 12.
Além disso, também, no artigo 13, o Estatuto da Pessoa Idosa, ordena que, as transações
relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou
Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Por fim, o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 14, determina que, se a pessoa idosa ou seus familiares
não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Observação
Nesse blog o leitor e a leitora encontram vários textos interessantes sobre assuntos jurídicos de interesse comum da sociedade. Assim, aqui são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, aqui, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Com certeza, o objetivo dessa postagem é esclarecer dúvidas, de forma clara e direta, sobre o assto aqui colocado. Clique aqui, para ler outros textos sobre direito da pessoa idosa, de interesse da coletividade.