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O que é casamento putativo?
Casamento putativo é o casamento realizado com algum vício, determinado por algum fato previsto na lei, que o torne anulável ou nulo, mas, por ter sido contraído de boa-fé de um ou de ambos os cônjuges, produz efeitos até a sentença de anulação, conforme artigo 1.561 do nosso Código Civil, que determina:
“Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os
cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os
efeitos até o dia da sentença anulatória”.
No entanto, a lei, também, prevê situação de boa-fé de apenas um dos cônjuges. Nesse caso, apenas o cônjuge de boa-fé, juntamente com os filhos aproveitarão os efeitos do casamento. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.561, do Código Civil.
Além disso, a lei prevê, também, a má-fé de ambos os
cônjuges. Nesse caso, apenas os filhos do casal aproveitarão os efeitos civis
do casamento.
Informações Interessantes
Assim, putativo significa que, o ato, embora ilegal, é suposto como legal, fundado na boa-fé. Com efeito, vale a reflexão de que, no caso do casamento putativo, a boa-fé é a falta de conhecimento de ambos ou de um dos nubentes do vício que torna o casamento nulo ou anulável. Além disso, nubentes são os noivos; ou seja, as pessoas que estão se casando.
Final
Por fim, a lei e as explicações aqui dadas, respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer outra explicação irá além do limite dessa postagem.
Além disso, nesse blog estão publicados outros textos
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de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes
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