Notícia do STJ sbre segurança do testamento e o respeito à manifestação da última vontade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Notícia do STJ sbre segurança do testamento e o respeito à manifestação da última vontade

Últimos Posts

Notícia do STJ sbre segurança do testamento e o respeito à manifestação da última vontade

Notícia do Judiciária



Sobre a notícia

Interessante notícia, divulgada no site do STJ, com o título “STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade” explicando que, na análise do testamento, o importante é garantir a finalidade do ato. 

Nesse sentido, fica pontuado na notícia que, o Superior Tribunal de Justiça tem buscado compatibilizar a exigência de segurança quanto às disposições testamentárias com o abrandamento de rigores formais, para assegurar que prevaleça, por fim, o real desejo manifestado em vida pelo autor da herança.

Informação interessante

Com efeito, das explicações dadas na notícia, fica aqui destacado o entendimento jurisprudencial de que, a real intenção do testador deve ser privilegiada. 

Nesse sentido, ficou marcado no REsp 1.401.087/MT, analisado pela Terceira Turma, com julgamento de que, é possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. 

Nesse caso, para o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, "deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens", manifestada "de forma livre, consciente e espontânea" e desde que "atestada sua capacidade mental para o ato".

Final

Por fim, esse blog oferece ao leitor e à leitora outros textos sobre notícias do judiciário, com o objetivo de informar sobre decisões judiciais. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.