Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado?

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Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado?

 

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Assinar Papel em Branco - Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Explicação inicial

Primeiramente, é importante informar que, os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. 

Além disso, terminada a prescrição, relativa à cobrança de débitos do consumidor, os Sistemas de Proteção ao Crédito, não podem fornecer quaisquer informações. Isso, visando impedir ou dificultar novo acesso ao crédito do consumidor, junto aos fornecedores.

Essas são as ordens dos parágrafos 1º e 5º, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor.

Por quanto tempo a inscrição do nome do consumidor devedor pode ficar nos cadastros de proteção ao crédito?

Assim, diante dessas ordens do Código de Defesa do Consumidor, o STJ criou a súmula 323 determinando que, a inscrição do nome do devedor pode ficar, nos serviços de proteção ao crédito, pelo prazo de até, no máximo, cinco anos. Isso independentemente da prescrição da execução.

Julgados que deram origem à súmula

Nesse sentido, dos precedentes que deram origem à Súmula 323, gosto da explicação pontual, dada no REsp 648528/RS, Rel. Ministro Jorge Scartezzini:

“As informações restritivas de crédito devem ser canceladas após o quinto ano do registro (Artigo 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor). […] O prazo prescricional referido no art. 43, § 5º, do CDC, é o da ação de cobrança, não o da ação executiva. Assim, a prescrição da via executiva não proporciona o cancelamento do registro”.

Final

Por fim, nesse blog são publicados textos informando direitos e deveres sobre dívida, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

3 Comentários

  1. Parabéns pelo conteúdo, tinha essa dúvida sobre meu nome estar sujo...

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  2. É impressionante o número de pessoas individadas no Brasil e eu sou uma delas!! Kakaka parabéns pelo conteúdo Dra. Muito esclarecedor

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  3. Infelizmente oq não falta no Brasil são pessoas individuais.. tudo isso não eh atoa... muito triste

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