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Quem deve apresentar prova do fato tratado no processo civil?
Pela ordem do artigo 373, do Código de Processo Civil, a apresentação da prova no processo civil, deve ser:
I - do autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - do réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No entanto, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 373, determina que:
"Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".
Autor e Réu - Significado
Importante explicar que, autor é a pessoa que promove a ação e réu é a pessoa chamada para integrar o processo e deve se defender, sobre o caso apresentado pelo autor.
Nesse sentido, sobre a capacidade processual de uma pessoa, o
artigo 70, do Código de Processo Civil, dá a ordem:
“Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos
tem capacidade para estar em juízo”.
Para entender essa situação, é interessante o ensinamento de
Ravi Peixoto, na obra “Comentários ao Código de Processo Civil, organizado por
Lenio Luiz Streck e outros, sobre esse dispositivo legal, da seguinte forma: “A
capacidade processual ou a capacidade de estar em juízo tem por significado a aptidão
de alguém para atuar, por si só, em um processo sem ser representado ou
assistido. Aos que não a possuem, existem as figuras do representante e do
assistente, que atuam na integração da capacidade processual. As pessoas
físicas a adquirem a partir dos 18 anos (art. 5º, caput, do CC), podendo ser
antecipada nas hipóteses do parágrafo único, do art. 5º, do CC. As pessoas
jurídicas a possuem desde o início de sua existência legal (art. 45, caput, do
CC)”.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Certamente, o objetivo principal dessa postagem é informar, ajudando à esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Além disso, nesse blog são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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