Análise de Dívida - Foto: Mikhain Nilov/Pexels |
É possível o parcelamento de dívida, decorrente de falta de pagamento de taxa condominial, no processo de execução?
O devedor pode pedir o parcelamento do débito de condomínio, no processo de execução. Com efeito, esse pedido deve ser feito no prazo de sua defesa. Isso, porque, o artigo 916, do Código de Processo Civil, permite essa opção.
Nesse sentido, o parcelamento da dívida é da seguinte forma:
1) depósito imediato de trinta por cento do valor da dívida mais custas e honorários de advogado do condomínio;
2) divisão
do valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.
Informação importante
A dívida, por falta de pagamento de taxa de condomínio, pode ser exigida, por ação judicial de execução. Contudo, a condição é a apresentação de documento com prova de existência da obrigação do condômino pagar o valor cobrado. Essa é a ordem do artigo 798, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil.
Assim, a convenção do condomínio ou a ata de assembleia geral é título executivo extrajudicial, pois, demonstra a obrigação do condômino pagar o valor cobrado. Essa, é a ordem do inciso X, do artigo 784, do Código de Processo Civil.
Com efeito, nessa situação, a essência é a existência de documento com os elementos:
A) certeza - tem o sentido de que, o documento indica, exatamente, a obrigação de pagamento;
B) liquidez - tem o sentido de que, de forma clara, o valor está previsto na convenção ou aprovado em assembleia geral;
C) exigibilidade - tem o sentido de que, a obrigação não foi cumprida e o condomínio pode exigir o pagamento do débito, por ação judicial de execução.
Final
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