Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável

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Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável

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Sobre união estável

Primeiramente, é importante explicar que, para o Código Civil, artigo 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

No entanto, se constituirá a união estável se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento, constantes no artigo 1.521, do Código Civil, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio). 

Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil. Nesse sentido, os companheiros podem formalizar a união estável, através de contrato.

Pessoa, que vive em união estável, pode incluir o sobrenome do companheiro ou companheira ao seu?

Sim, união estável, devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais, os conviventes poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro ou de sua companheira, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. 

Essa, é a ordem do parágrafo 2º, artigo 57, da Lei de Registros Públicos. Pela ordem legal, é razoável o entendimento de que, a possibilidade dessa ordem legal está vinculada à existência de contrato, formalizando a união estável

Procedimento para a inclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira

Com efeito, seguindo a regra para a alteração de sobrenome, durante a união estável, a pessoa que quiser incluir o sobrenome do companheiro ou de sua companheira ao seu, pode pedir, pessoalmente, perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários. 

Como consequência, a alteração no sobrenome deve ser averbada no assento de nascimento. Esse procedimento, pode ser feito, independentemente de autorização judicial. 

Essa, é a ordem do artigo 57, da Lei de Registros Públicos.

Informação importante

O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro. Essa é a ordem do parágrafo 3º-A, do artigo 57, da Lei de Registros Públicos.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. 

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