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Sobre união estável
Primeiramente, é importante explicar que, para o Código Civil, artigo 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No entanto, se constituirá a união estável se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento, constantes no artigo 1.521, do Código Civil, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio).
Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil. Nesse
sentido, os companheiros podem formalizar a união estável, através de contrato.
Pessoa, que vive em união estável, pode incluir o sobrenome do companheiro ou companheira ao seu?
Sim, união estável, devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais, os conviventes poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro ou de sua companheira, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
Essa, é a
ordem do parágrafo 2º, artigo 57, da Lei de Registros Públicos. Pela ordem
legal, é razoável o entendimento de que, a possibilidade dessa ordem legal está
vinculada à existência de contrato, formalizando a união estável
Procedimento para a inclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira
Com efeito, seguindo a regra para a alteração de sobrenome, durante a união estável, a pessoa que quiser incluir o sobrenome do companheiro ou de sua companheira ao seu, pode pedir, pessoalmente, perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários.
Como consequência, a alteração no sobrenome deve ser averbada no assento de nascimento. Esse procedimento, pode ser feito, independentemente de autorização judicial.
Essa, é a ordem do artigo 57, da Lei de Registros Públicos.
Informação importante
O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro
ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união
estável em seu registro. Essa é a ordem do parágrafo 3º-A, do artigo 57, da Lei
de Registros Públicos.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta.
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Muito bom Dra!
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