Proteção pessoal e dos bens da pessoa com deficiência. Possibilidade de Curatela compartilhada Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Proteção pessoal e dos bens da pessoa com deficiência. Possibilidade de Curatela compartilhada

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Proteção pessoal e dos bens da pessoa com deficiência. Possibilidade de Curatela compartilhada

 

Auxílio com pessoa com deficiência
Noiva de Cadeira de Rodas - Foto: Estoque PowerPoint

Curatela compartilhada, para cuidados com a pessoa com deficiência. Esse é o tema dessa postagem. Previsão do nosso Código Civil, artigo 1.775-A.

Significado de curatela

Curatela é a função exercida pelo curador, para a proteção pessoal e dos bens da pessoa que, por causa transitória ou permanente, impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, tenha necessidade de auxílio, para administrar seus bens ou, se for o caso, praticar atos de sua vida civil.

Pessoa com deficiência que possibilita a curatela compartilhada

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com efeito, essa é a ordem do artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Interessante o ensinamento de Flávio Tartuce, na obra Manual de direito civil: volume único, 6ª edição, página 85, mencionado na decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível Nº 1004808-19.2020.8.26.0038, da seguinte forma: “A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, o que também é retirado do artigo 6º da mesma norma, ora citada (artigo 6º da Lei n.13.146/15). Em outras palavras, podem existir limitações para os atos patrimoniais, e não para os existenciais, que visam a promoção da pessoa humana. Além disso, está previsto no mesmo comando que a curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado”.

Previsão Legal sobre Curatela Compartilhada

Nesse sentido, a curatela compartilhada está prevista no nosso Código Civil, artigo 1.775-A. Com efeito esse artigo 1.775-A foi incluído no Código Civil pela Lei nº 13.146/2015 e é a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, na nomeação de curador, para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa, para os cuidados pessoal e patrimonial desse indivíduo.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre direitos de pessoas com deficiência, visando informar, tirando dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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