Casal em Desentendimento - Foto: Rdne Stock/Pexels |
A infidelidade conjugal pode ser motivo para pedir indenização por dano moral?
Primeiramente, indo diretamente ao ponto da resposta, sim, é
possível o pedido de indenização, por danos morais, pelo cônjuge ofendido, em
caso de traição entre pessoas ligadas pelo vínculo do casamento; ou seja, por
infidelidade conjugal. Nesse sentido, a traição entre pessoas casadas ocorre
quando, uma dessas pessoas se relaciona, de forma íntima, com outra pessoa fora
do casamento. Porém, são necessárias algumas explicações.
Informação importante
Nesse sentido, a fidelidade conjugal é um dos deveres dos
cônjuges, no casamento. Certamente, o
dever de fidelidade conjugal está no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil.
Ou seja, a infidelidade conjugal é um ato ilícito que causa dano moral ao
cônjuge ofendido. Para essa situação, o significado de ato ilícito está no
Código Civil, artigo 186.
Base para o pedido de indenização
Nesse sentido, é o artigo 927, do Código Civil, que dá a condição de pedido de indenização por ato ilícito, ou seja, está obrigado à reparação por danos, quem, por ato ilícito, causar dano à outra pessoa.
No entanto, o valor da indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, seguindo a ordem do artigo 944, do Código Civil, que determina expressamente: "A indenização mede-se pela extensão do dano".
Contudo, se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
equitativamente, a indenização. Essa, é a ordem do parágrafo único, desse mesmo
artigo 944, do Código Civil.
Observação
Por fim, vale a pena o pensamento de que, o pedido de
indenização perde a qualidade se o cônjuge ofendido quiser manter o casamento
com o ofensor. Assim, também, vale a pena o pensamento de que, é no pedido de
divórcio que deve ser feito o pedido de indenização, por dano moral, mediante a
infidelidade conjugal.
Final
Por fim, nesse blog são postados vários textos sobre indenização, visando informar situações interessantes do dia a dia de todos. Assim, para
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Muito bem explicado. Parabéns.
ResponderExcluirAtenção cantores sertanejos!! Kkk
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