Infidelidade conjugal e pedido de indenização. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Infidelidade conjugal e pedido de indenização. O que você precisa saber

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Infidelidade conjugal e pedido de indenização. O que você precisa saber

 

Ação de Indenização
Casal em Desentendimento - Foto: Rdne Stock/Pexels



A infidelidade conjugal pode ser motivo para pedir indenização por dano moral?

Primeiramente, indo diretamente ao ponto da resposta, sim, é possível o pedido de indenização, por danos morais, pelo cônjuge ofendido, em caso de traição entre pessoas ligadas pelo vínculo do casamento; ou seja, por infidelidade conjugal. Nesse sentido, a traição entre pessoas casadas ocorre quando, uma dessas pessoas se relaciona, de forma íntima, com outra pessoa fora do casamento. Porém, são necessárias algumas explicações.

Informação importante

Nesse sentido, a fidelidade conjugal é um dos deveres dos cônjuges, no casamento. Certamente, o dever de fidelidade conjugal está no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil. Ou seja, a infidelidade conjugal é um ato ilícito que causa dano moral ao cônjuge ofendido. Para essa situação, o significado de ato ilícito está no Código Civil, artigo 186.

Base para o pedido de indenização

Nesse sentido, é o artigo 927, do Código Civil, que dá a condição de pedido de indenização por ato ilícito, ou seja, está obrigado à reparação por danos, quem, por ato ilícito, causar dano à outra pessoa. 

No entanto, o valor da indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, seguindo a ordem do artigo 944, do Código Civil, que determina expressamente: "A indenização mede-se pela extensão do dano". 

Contudo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Essa, é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 944, do Código Civil.

Observação

Por fim, vale a pena o pensamento de que, o pedido de indenização perde a qualidade se o cônjuge ofendido quiser manter o casamento com o ofensor. Assim, também, vale a pena o pensamento de que, é no pedido de divórcio que deve ser feito o pedido de indenização, por dano moral, mediante a infidelidade conjugal.

Final

Por fim, nesse blog são postados vários textos sobre indenização, visando informar situações interessantes do dia a dia de todos. Assim, para saber mais sobre indenização Clique Aqui.

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