Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, a doação pura é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, sem qualquer obrigação legal ou contratual. Essa é a ordem do artigo 538, do Código Civil. Liberalidade tem o sentido de dar por livre e espontânea vontade.
Tem validade a doação, feita em documento particular, sem ser por escritura pública?
Com efeito, tem validade a doação feita em documento particular, sem ser por escritura pública. Nesse sentido, doação pode ser feita em documento particular, ou seja, por documento redigido e assinado sem ser em tabelionato de notas. Essa permissão é do artigo 541, do Código Civil. Nesse sentido a ordem do artigo 541 é: "A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular".
Interessante explicação dada por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 541, do Código Civil da seguinte forma:
“Requisito
formal da doação. A doação é um contrato solene, devendo observar a forma exigida
em lei (RT, 512:148) para ter validade. Deverá ser feita: a)por escrito
particular, se o móvel doado for de valor considerável (RF, 90:146); b) por
escritura pública, se versar sobre imóvel, que deverá ser registrada na
circunscrição imobiliária competente”.
Final
Dessa forma, o tema aqui explicado é importante, para o
esclarecimento de dúvida de qualquer pessoa que se interessa em saber sobre
doação. Com certeza, o leitor e a leitora encontram, nesse blog, outras
explicações interessantes, sobre o assunto aqui colocado, sempre visando,
unicamente, esclarecer, de forma objetiva. Para saber
outras informações interessantes sobre Doação Clique Aqui.
Dtra Ana Lucia, muito bem explicado..Quanto mais postagens melhor.
ResponderExcluirComo sempre muito boa explicação!
ResponderExcluirGostei da sua portagem Dra!
ResponderExcluirMuita esclarecedora sua postagem, Dra.
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