Doação feita em documento particular Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação feita em documento particular

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Doação feita em documento particular

Assinatura de Contrato
Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a doação pura é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, sem qualquer obrigação legal ou contratual. Essa é a ordem do artigo 538, do Código Civil. Liberalidade tem o sentido de dar por livre e espontânea vontade. 

Tem validade a doação, feita em documento particular, sem ser por escritura pública?

Com efeito, tem validade a doação feita em documento particular, sem ser por escritura pública. Nesse sentido, doação pode ser feita em documento particular, ou seja, por documento redigido e assinado sem ser em tabelionato de notas. Essa permissão é do artigo 541, do Código Civil. Nesse sentido a ordem do artigo 541 é: "A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular".

Interessante explicação dada por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 541, do Código Civil da seguinte forma:

“Requisito formal da doação. A doação é um contrato solene, devendo observar a forma exigida em lei (RT, 512:148) para ter validade. Deverá ser feita: a)por escrito particular, se o móvel doado for de valor considerável (RF, 90:146); b) por escritura pública, se versar sobre imóvel, que deverá ser registrada na circunscrição imobiliária competente”.

Final

Dessa forma, o tema aqui explicado é importante, para o esclarecimento de dúvida de qualquer pessoa que se interessa em saber sobre doação. Com certeza, o leitor e a leitora encontram, nesse blog, outras explicações interessantes, sobre o assunto aqui colocado, sempre visando, unicamente, esclarecer, de forma objetiva. Para saber outras informações interessantes sobre Doação Clique Aqui.  

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