Decisão do STJ sobre registro de casamento nuncupativo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre registro de casamento nuncupativo

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Decisão do STJ sobre registro de casamento nuncupativo

 

Decisão do STJ
Decisão do STJ sobre registro de casamento nuncupativo



Significado de nuncupativo

Primeiramente, vale a pena explicar que, nuncupativo é termo jurídico que, explicando de forma simples, significa que o ato foi feito oralmente e não por escrito. Ou seja, sem a imediata formalização em documento adequado.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformando acórdão, para determinar que é possível a flexibilização do prazo para registro do casamento nuncupativo, considerando que esse prazo não é essencial para a validade do matrimônio. 

Dessa forma, após o entendimento de flexibilização de prazo, ficou determinado o prosseguimento da análise dos outros requisitos para o registro do casamento nuncupativo, que, no caso concreto, foi considerado que o requerente é pessoa humilde, representada pela Defensoria Pública e aparentemente desinformada sobre as exigências legais dessa "rara hipótese de celebração do matrimônio". 

Além disso, foi observado que a noiva faleceu sete dias após o alegado casamento, sendo "absolutamente razoável" supor que o recorrente tenha estado ao seu lado durante esse período.

Sobre casamento nuncupativo

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o casamento nuncupativo é uma modalidade de "raríssima incidência prática", na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte.

O nosso Código Civil prevê o casamento nuncupativo no artigo 1.540, da seguinte forma: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau."

Prazo para registro de casamento nuncupativo

O prazo para registo do casamento nuncupativo é de dez dias. Essa é a ordem do artigo 1.541, do Código Civil.

No entanto, na decisão, trazida aqui nessa postagem a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a flexibilização dessa ordem, uma vez que, ela não é essencial para a validade do matrimônio.

Nesse sentido, em seu voto, Nancy Andrighi apontou que, embora a solicitação do registro dentro de dez dias seja uma formalidade do casamento nuncupativo, o descumprimento do prazo não afeta "sua essência e sua substância", de modo que não impede a existência, a validade ou a eficácia do ato.

Divulgação da decisão

A decisão, aqui trazida nessa postagem, foi divulgada no site do STJ, em 10/06/22, através de notícia com o título “Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma”. Nesse sentido, foram retiradas dessa notícia as informações dadas nessa postagem, sobre a decisão.

Final

Por fim, nesse blog são publicados textos sobre decisões judiciais, com o objetivo de informar como são julgados os casos, levados à análise do Poder Judiciário. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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