Decisão do STF entende que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias, para Servidores públicos federais que sejam pais solo.
Interessante decisão, tomada pelo STF, no dia 12/05/22, entendendo que em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1348854, Tema 1.182 da repercussão geral.
O Relator Alexandre de Moraes destacou a excepcionalidade de, em nome da isonomia, estender a um homem os direitos das mulheres, mas argumentou que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família.
Tese de repercussão geral fixada
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.
Final
Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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