Família de mãos dadas - Foto: Estoque PowerPoint |
Recentemente, foi modificada a legislação que ordena a visitação assistida, sendo declarado indício de ato de alienação parental.
O que é visitação assistida, em caso de alienação parental?
Visitação assistida é garantia mínima de contato entre a criança ou adolescente com seu pai ou sua mãe.
Nesse sentido, a partir da lei 14.340 de 18 de maio de 2022, a visitação assistida passou a ser no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que, há iminente risco de prejuízo atestado por profissional, eventualmente designado pelo juiz, para acompanhamento das visitas, quanto à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.
A ordem é do modificado parágrafo único, artigo 4º, da lei nº 12.318/10, que trata da alienação parental.
Informações importantes
Importante informar que, havendo indício da prática de ato
de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário,
determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Essa., é a ordem do artigo
5º, da Lei 12.318/10.
Nesse sentido, quanto à perícia, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 5º, da Lei 12.218/10, determina que:
"o laudo pericial terá base em ampla
avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo,
inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos,
histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes,
avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou
adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor".
Final
Por fim, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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