Testamento. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Testamento. O que você precisa saber

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Testamento. O que você precisa saber

 

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Caneta - Foto: Estoque PowerPonit



Testamento. O que significa? 

Testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a pessoa declara como quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.

Explicações Gerais 

Primeiramente, é importante explicar que: 

A) O documento que formaliza o testamento é chamado de instrumento de declaração de vontade; 

B) Testador é quem faz testamento; 

C) Essa pessoa pode dispor de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.

Possibilidades do Testador 

Nesse sentido, são duas as possibilidades de feitura de testamento; ou seja: 

A) Dispor da totalidade ou de parte de seus bens, na inexistência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge); 

B) Dispor, apenas, da metade de seus bens, na existência de herdeiros necessários; ou seja os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Garantia do Herdeiro Necessário 

Nesse sentido, é importante explicar que, são herdeiros necessários todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança. Esse direito é certo, mesmo contra a vontade do testador. Como resultado, a garantia é de recebimento da metade dos bens da pessoa falecida. Com efeito, “legítima do herdeiro necessário” é o direito acima mencionado.

Mudança e Validade

Com efeito, a mudança do testamento pode ocorrer a qualquer tempo. Contudo, existe uma exceção que é quanto ao reconhecimento de filho.

Além disso, o testamento não será invalidado, ocorrendo a declaração de incapacidade do testador, após o ato. Assim como os incapazes, também, não pode testar a pessoa que não tiver pleno discernimento, no ato de manifestar sua última vontade. Como resultado, o testamento feito por um incapaz não passa a ter validade, deixando de existir a incapacidade do testador.

Observação

Por fim, importante informar que, o conteúdo aqui explicado está sustentado por dispositivos legais, todos do Código Civil, e são: artigos 1.845, 1.860 caput e 1.860 - parágrafo único, 1.609 - inciso III, 1.610 e 1.857 caput e 1.857 – parágrafos 1º e 2º, 1.861.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.


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