Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, o alcance da expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica", trazida no artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor.
Reforma da decisão anterior
Com base nesse entendimento, foi reformado o acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, publicada hoje 04/04/22, com o título “Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial”.