Seleção dos medicamentos, distribuídos de forma gratuita aos diabéticos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Seleção dos medicamentos, distribuídos de forma gratuita aos diabéticos

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Seleção dos medicamentos, distribuídos de forma gratuita aos diabéticos

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Vários Medicamentos - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que a Lei 11.347/2006 trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais, necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes, inscritos em programas de educação para diabéticos

Quem deve selecionar os medicamentos, distribuídos de forma gratuita aos diabéticos?

Com efeito, o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006, ordena que é dever do Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, selecionar os medicamentos, visando orientar sua aquisição pelos gestores do SUS.

Informações Importantes

Nesse sentido, é importante informar que, sobre os medicamentos selecionados, a seleção deverá ser revista e republicada anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos no mercado. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006.

Além disso, é importante, também, informar que, o portador de diabetes deve estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos, para o recebimento gratuito de medicamentos. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006.

Final

Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog estão outros textos, sobre locações de imóveis urbanos, com a finalidade exclusiva de informar, explicando de forma clara e objetiva. 

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