Vários Medicamentos - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que a Lei 11.347/2006
trata da distribuição gratuita de medicamentos e materiais, necessários à sua
aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes,
inscritos em programas de educação para diabéticos
Quem deve selecionar os medicamentos, distribuídos de forma gratuita aos diabéticos?
Com efeito, o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei
11.347/2006, ordena que é dever do Poder Executivo, por meio do Ministério da
Saúde, selecionar os medicamentos, visando orientar sua aquisição pelos
gestores do SUS.
Informações Importantes
Nesse sentido, é importante informar que, sobre os
medicamentos selecionados, a seleção deverá ser revista e republicada
anualmente ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento
científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e
produtos no mercado. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006.
Além disso, é importante, também, informar que, o portador de diabetes deve estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos, para o recebimento gratuito de medicamentos. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei 11.347/2006.
Final
Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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