Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1827060, afastado responsabilidade de uma imobiliária por atraso na entrega de empreendimento.
Entendimento do julgado
O entendimento do julgado leva em consideração que, o envolvimento da imobiliária no empreendimento se limitou à comercialização das unidades autônomas. Isso mesmo tendo na divulgação da obra a logomarca da imobiliária ao lado da logomarca da incorporadora, pois, esse fato, não caracteriza, por si só, que a parceria entre as empresas tenha extrapolado a fase de vendas.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em umanotícia com o título “Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra".