Validade do Contrato de Namoro Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Validade do Contrato de Namoro

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Validade do Contrato de Namoro

Assinatura de Contrato
Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint



O contrato de namoro tem validade?

Sim, o contrato de namoro tem validade. Nesse sentido, a elaboração desse documento deve seguir as mesmas regras legais, para a validade de contrato em geral. Isso, uma vez que, não existe impedimento legal. Assim, os namorados podem estabelecer regras, para relacionamento pessoal e patrimonial entre eles, durante o namoro.

Objetivo

O contrato de namoro visa evitar que o relacionamento do casal seja caracterizado como união estável. Com isso, o casal fica vinculado por namoro qualificado, formalizado através de contrato, sem direitos e deveres previstos pela legislação, relativos à união estável.

Elaboração do documento

Como consequência, inexistindo previsão legal específica, normalmente, o contrato de namoro é elaborado em cartório de notas. No entanto, é aceitável a elaboração desse documento, através de instrumento particular, com assinaturas dos namorados e de duas testemunhas.

Significados

Com efeito, a união estável, é uma entidade familiar e gera direitos e obrigações para o casal que tem comunhão integral e irrestrita de vidas e esforços, de modo público e contínuo, com a intenção de constituir família. Por outro lado, o namoro qualificado, o casal não tem o desejo de constituir família, mesmo que, o relacionamento seja público e duradouro, com relacionamento íntimo e, até mesmo, com certo compartilhamento de moradia.

Final

Por fim, nesse blog são publicados textos sobre união estável com o objetivo de esclarecer dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direita. Assim, para saber outras informações interessantes sobre união estável Clique Aqui.

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