Pés de Bebê - Foto:Estoque PowerPoint |
O marido pode contestar a paternidade do filho, nascido de sua esposa, mesmo sendo legalmente casado e mantendo relações com sua mulher?
Sim, o marido pode contestar a paternidade do filho nascido
de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Essa é a ordem do artigo 1.601,
do Código Civil.
Nesse sentido, essa contestação deve ser
feita em uma ação chamada de negatória de paternidade.
Além disso, cabe, apenas, ao marido contestar a paternidade do filho de sua esposa. Essa é a ordem do artigo 1.601, do Código Civil. Por outro lado, uma vez contestada a filiação pelo marido, os herdeiros do homem que contestou a filiação, têm direito de prosseguir na ação. Essa é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 1.601, do Código Civil.
Final
Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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Vish maria isso aí ia dar um bom programa do ratinho 😂 obrigada pela explicação dra ana
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