Decisão Judicial |
Sobre a decisão
Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1851893/MG sobre impenhorabilidade do bem que serve de moradia da família do devedor. Isso, mesmo que o devedor não more no local.
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, o entendimento dos ministros foi o de que, a lei, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de
família, foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro
do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. Além disso, essa legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se
residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, para
moradia permanente.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma”.
Final
Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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