Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1954924/SE, entendendo que, é cabível a cobrança, por instituição financeira, de juros de mora, a partir do vencimento original de dívida vencida em dia não útil (sábado/domingo/feriado), cujo pagamento não foi feito no primeiro dia útil subsequente. Isso sobre título de qualquer natureza.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Juros sobre dívida não paga no primeiro dia útil subsequente incidem a partir do vencimento original”.
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Devedor (NJ)