Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.961.480/SP, no sentido de que o provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação.
Entendimento do Julgado
Assim, qualquer indivíduo que tenha sido lesado por ato praticado via internet poderá demandar o provedor respectivo para obter os referidos dados. Isso com base no art. 22 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo legal autoriza, a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados. O propósito da requisição judicial é de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, A decisão foi divulgada no informativo de jurisprudência 0721, do STJ.