Resposta
A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa é a ordem do Estatuto do Idoso, no artigo 46.
Informação interessante
Nesse sentido, indo um pouco mais além, o artigo 47, do Estatuto do Idoso, prevê que: “São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de
4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às
vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou
responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa
permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso”.