Como deve ser feita a política de atendimento ao Idoso? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como deve ser feita a política de atendimento ao Idoso?

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Como deve ser feita a política de atendimento ao Idoso?

 

Como deve ser feita a política de atendimento ao Idoso?


Resposta

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa é a ordem do Estatuto do Idoso, no artigo 46.

Informação interessante

Nesse sentido, indo um pouco mais além, o artigo 47, do Estatuto do Idoso, prevê que: “São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso”.

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