Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais

Últimos Posts

Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais

Divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais

Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais

Sobre a decisão 

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.930.256-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 07/12/202, no sentido de que, não se aplica o artigo 21 do Marco Civil da Internet,  para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais.

Sobre o julgado

O entendimento é de que a divulgação não autorizada de todo e qualquer material de nudez ou de conteúdo sexual, conforme previsão do art. 21,  é, apenas e necessariamente, aquele que apresenta, intrinsecamente, uma natureza privada, e, por isso, as imagens de nudez, produzidas e cedidas para fins comerciais - absolutamente lícitos - não ostentam natureza privada, objeto de resguardo desse artigo 21 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Divulgação da decisão 

A decisão foi divulgada nas informações de inteiro teor da decisão, conforme informativo 0721, publicado pelo STJ em 13/12/21. Nesse sentido, fica marcado, nas informações de interior, que, o dispositivo legal exige, de modo expresso e objetivo, que o conteúdo íntimo, divulgado sem autorização, seja produzido em "caráter privado", ou seja, de modo absolutamente reservado, íntimo e privativo, advindo, daí sua natureza particular. É dizer, o preceito legal tem por propósito proteger/impedir a disponibilização, na rede mundial de computadores, de conteúdo íntimo produzido em caráter privado, sem autorização da pessoa reproduzida, independentemente da motivação do agente infrator. 

Final

A advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

Clique aqui para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.