Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.930.256-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 07/12/202, no sentido de que, não se aplica o artigo 21 do Marco Civil da Internet, para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais.Sobre o julgado
O entendimento é de que a divulgação não autorizada de todo e qualquer material de nudez ou de conteúdo sexual, conforme previsão do art. 21, é, apenas e necessariamente, aquele que apresenta, intrinsecamente, uma natureza privada, e, por isso, as imagens de nudez, produzidas e cedidas para fins comerciais - absolutamente lícitos - não ostentam natureza privada, objeto de resguardo desse artigo 21 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Divulgação da decisão
Final
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