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É dever de rede social retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes. Decisão do STJ

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É dever de rede social retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes. Decisão do STJ. Esse é o tema dessa postagem.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1783269/MG, sobre retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes da internet, mesmo sem ordem judicial. 

Entendimento do julgado

Com efeito, o entendimento foi o de que, para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes, assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial” 

Final

A advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui  

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