É dever de rede social retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes. Decisão do STJ. Esse é o tema dessa postagem.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1783269/MG, sobre retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes da internet, mesmo sem ordem judicial.Entendimento do julgado
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial”
Final
A advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações
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