Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de
imóvel por curto prazo. Esse é o tema dessa postagem. Decisão do STJ
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, REsp 1884483/PR , no sentido de que, condomínio residencial
pode fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis.
O entendimento da decisão
Nesse sentido, ficou entendido que, cabe ao condomínio decidir sobre a conveniência ou
não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período. Assim, pode ser deliberada, em assembleia, a proibição da locação de unidades
autônomas, por prazo inferior a 90 (noventa) dias, no caso, viabilizada por meio
de plataformas digitais (a exemplo da airbnb).
Amparo legal do julgado
O amparo legal do julgado é a ordem do artigo 1.336, inciso
IV, do Código Civil, juntamente com a destinação prevista na convenção
condominial.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada no site do STJ, na data de hoje, em
uma notícia com o título "Condomínio residencial pode limitar ou impedir
locação de imóvel por curto prazo"
Observação sobre o amparo legal do julgado
Com efeito, vale a pena trazer para o conteúdo dessa
postagem que, a ordem do artigo 1.336 determinas quais são os deveres dos
condôminos e no inciso IV, desse artigo consta que é dever do condômino
"dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as
utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores, ou aos bons costumes".
Final
A advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog com textos sobre notícias divulgadas pelo Poder Judiciário, com a intenção exclusiva de informar, levando ao leitor e à leitora, as formas como são analisados os casos e aplicadas as leis brasileiras. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.