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Decisão do STJ explica que VGBL não é herança e não deve ter cobrança de ITCMD - Foto: Estoque PowerPoint |
STJ decide que VGBL é um seguro de vida, não cabendo sua inclusão na herança e descabida tributação de ITCMD. Esse é o tema dessa postagem.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1961488/RS; entendendo que, o VGBL Individual (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado e, portanto, não cabe sua inclusão na herança e descabida a tributação de ITCMD.
Consequência a partir do entendimento
Nesse sentido, com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, ontem, no site do STJ, em uma notícia com o título “Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD”. Essa decisão teve muita repercussão e, por isso, foi colocada nessa postagem.
Final
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