Casamento de pessoa com dezesseis anos de idade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Casamento de pessoa com dezesseis anos de idade

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Casamento de pessoa com dezesseis anos de idade

 

Casamento de pessoa de dezesseis anos

A legislação brasileira autoriza o casamento de pessoa com 16 (dezesseis) anos?

Sim, o nosso Código Civil prevê o casamento de pessoa com dezesseis anos, nos artigos 1.517 a 1.519. Nesse sentido, o artigo 1.517, ordena que: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. Importante destacar que, até a celebração do casamento, é possível a revogação da autorização pelos pais ou tutores. Essa é a ordem do artigo 1.518, do Código Civil.

Outras informações

Além disso, o parágrafo único, desse mesmo artigo 1.517, prevê situação de discordância entre os pais, na autorização para o casamento do filho ou da filha de 16 anos. Nesse sentido, a ordem da lei conduz ao parágrafo único, do artigo 1.631, do Código Civil, que trata da falta de entendimento entre os pais, quanto ao exercício do poder familiar. Nesse caso, qualquer um deles, pode pedir a solução da divergência, pela via judicial, através de decisão de um juiz. 

Poder familiar é um instrumento jurídico, consistente no conjunto de direitos e deveres dos pais na relação familiar com seus filhos. Sobre o poder familiar, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.630, que: “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”.

Importante, também, informar que, pessoas com menos de dezesseis anos não podem se casar. Essa é a ordem do artigo 1.520, do Código Civil, da seguinte forma: “1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.

 

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